Banco de Investimento


A idéia é INVESTIR, isso mesmo, por isso tem esse nome, Banco de Investimento, criado com o intuito de prover o mercado de recursos de médio a longo prazo, para suprimento de capital de giro e investimento. 

O principal objetivo é aumentar o PRAZO das operações e financiamento para que às empresas tenham a chance de se reestruturar econômica e financeiramente. No banco de investimento não tem contas correntes, as aplicações se originam em CDB e RDB,  captados através de repasses de recursos internos e externos pela venda de cotas de fundos de investimentos por eles administrados.

  • Não se pode destinar recursos a empreendimentos imobiliários;
  • Empréstimos a prazo mínimo de um ano, (para capital de giro ou capital fixo);
  • Aquisição de Ações e outros títulos para investimento e revenda no mercado de capitais;
  • Repasse recursos origem interna e externa.
Exemplo de alguns bancos de  investimento:         
Banco Alfa   -  Banco Bandeirantes de Investimentos S.A.  – Banco Fibra   – Banco Matrix 
BBM – BMC – Inter America Express – Intercap – JP Morgan  – Sul America  – Tendência

 NOTA ÚTIL:   CDB – Certificado de Depósito Bancário
                         RDB – Recibo de Depósito Bancário
 O objetivo básico de sua criação foi para propiciar recursos de médio e longo prazos para as empresas em operações de empréstimos/ financiamentos de capital fixo ou capital de giro.
Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar,obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Investimento”.

Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados.

FINANCIAMENTO E CAPITAL DE GIRO FIXO – MÉDIO A LONGO PRAZO

SOCIEDADE ANÔNIMA COM OBRIGATORIEDADE DO NOME “BANCO DE INVESTIMENTO”
As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999).
Fonte: Banco Central