Comissão de Valores Mobiliários – CVM

A CVM é órgão oficial, governamental, ou seja, uma autarquia administrativa jungida ao Ministério da Fazenda, nos termos do art. 5º da Lei nº 6.385/76.                                                                                                                 Sua função primordial concentra-se na fiscalização das atividades do mercado de valores mobiliários.  
DISCIPLINA E FISCALIZAÇÃO, são as palavras que resumem a função deste órgão normativo do Sistema Financeiro,  voltado para o desenvolvimento do mercado de valores imobiliários, basicamente do mercado de ações e debêntures 
  • Incentivar e estimar a aplicação de poupança no mercado acionário;
  • Assegurar o funcionamento às bolsas de valores e instituições auxiliares;
  • Fortalecer mercado de ações;
  • Fiscalizar negociação de títulos emitidos;
  • Proteger os titulares de valores mobiliários contra irregularidades.
 Obs. Seu objetivo é  Proteger o mercado e o aplicador
SEDE DA CVM está localizada no Rio de Janeiro possuindo duas superintendências regionais: São Paulo e Brasília.