A CVM é órgão oficial, governamental, ou seja, uma autarquia administrativa jungida ao Ministério da Fazenda, nos termos do art. 5º da Lei nº 6.385/76. Sua função primordial concentra-se na fiscalização das atividades do mercado de valores mobiliários.
DISCIPLINA E FISCALIZAÇÃO, são as palavras que resumem a função deste órgão normativo do Sistema Financeiro, voltado para o desenvolvimento do mercado de valores imobiliários, basicamente do mercado de ações e debêntures
- Incentivar e estimar a aplicação de poupança no mercado acionário;
- Assegurar o funcionamento às bolsas de valores e instituições auxiliares;
- Fortalecer mercado de ações;
- Fiscalizar negociação de títulos emitidos;
- Proteger os titulares de valores mobiliários contra irregularidades.
Obs. Seu objetivo é Proteger o mercado e o aplicador
A SEDE DA CVM está localizada no Rio de Janeiro possuindo duas superintendências regionais: São Paulo e Brasília.