cooperativas de crédito

As cooperativas de crédito 
São Instituíções Financeiras, sociedade de pessoas homologadas pelo Banco Central do Brasil, sem fins lucrativos e não sujeitas a falência, cuja regulamentação é disciplinada pela Resolução 2.771 de 30.08.2000.

Para que uma cooperativa de crédito possa estar em funcionamento é preciso ter prévia autorização do Banco Central, que é concedida sem ônus e por prazo indeterminado.
Essas cooperativas autorizadas podem praticar as seguintes operações:
  • Captação de recursos:
    • Dos associados (aquela taxinha básica);
    • Das instituições financeiras (empréstimo, repasses e refinancimentos);
    • Doações recebidas, de empréstimos ou repasses em caráter eventual;
  • Concessão de Crédito (somente para associados):
    • Desconto de títulos;
    • Operação de empréstimos e financiamentos;
    • Crédito Rural;
    • Repasses oriundos de órgãos oficiais e instituições financeiras;
  • Prestação de Serviços:
    • Cobranças, recebimentos e pagamentos por conta de terceiros e sob convênio com instituíções públicas e privadas
  • Aplicação de recursos no mercado financeiro, inclusive depósitos a prazo;
  • Formalização de convênios com instituições financeiras para:
    • Participar do SCCOP -Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis;
    • Obter acesso indireto a conta Reservas Bancárias;
    • E outros tipos de serviços previstos na regulamentação em vigor autorizado pelo BCB.
Se dividem em: 
singulares, que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; 
Centrais, que prestam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; 
e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas. Observam, além da legislação e normas gerais aplicáveis ao sistema financeiro: a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que institui o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas; e a Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, que disciplina sua constituição e funcionamento. As regras prudenciais são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo, como as cooperativas de livre admissão. 
As cooperativas de crédito  observam, além da legislação e normas do sistema financeiro, a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Atuando tanto no setor rural quanto no urbano, as cooperativas de crédito podem se originar de:
  • Associação de funcionários de uma mesma empresa ou grupo de empresas;
  • Profissionais de determinado segmento;
  • Empresários;
  • Ou mesmo adotar a livre admissão de associados em uma área determinada de atuação, sob certas condições;
Regras para o bom funcionamento das Cooperativas de Crédito
  • Os eventuais lucros auferidos com suas operações – prestação de serviços e oferecimento de crédito aos cooperados – são repartidos entre os associados;
  • As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Cooperativa”, vedada a utilização da palavra “Banco”;
  • Devem possuir o número mínimo de vinte cooperados;
  • Devem adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços.
  • Estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente de:
    • associados;
    • Empréstimos;
    • Repasses;
    • Refinanciamentos;
    • De outras entidades financeiras;
    • E de doações.
  • Podem conceder crédito, somente a associados, por meio de:
    • Desconto de títulos;
    • Empréstimos;
    • Financiamentos;
    • E realizar aplicação de recursos no mercado financeiro.
As Cooperativas de Crédito buscam promover a poupança e financiar necessidades ou empreendimentos dos seus associados. São instituições financeiras pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional e controladas pelo Banco Central. São de propriedade coletiva, democraticamente administradas e têm como dirigentes pessoas do seu quadro social. No entanto, não têm acesso à Câmara de Compensação, à Reserva Bancária e ao Mercado Interfinanceiro. Sendo assim, para operarem, necessitam de um Banco comercial como parceiro.
Elas estão organizadas em:
1. Cooperativas de Crédito Rural
São aquelas organizadas por produtores rurais, com o objetivo de, através da ajuda mútua, atender suas necessidades de crédito rural e prestar-lhes serviços do tipo bancário.
2. Cooperativas de Crédito Mútuo
São aquelas cujo quadro social é formado por pessoas físicas que exerçam determinada profissão ou atividades comuns, ou estejam vinculadas a uma determinada entidade.
3. Cooperativas de Crédito Luzzatti
São cooperativas de crédito de ambiência tipicamente urbana, tendo a característica predominante de ter quadro social aberto à população, por isso mesmo, sendo conhecidas como "bancos populares". Atualmente, existem apenas 13 cooperativas Luzzatti em funcionamento no país.

Bancos de câmbio

Os bancos de câmbio são instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como financiamentos à exportação e importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio, e ainda a receber depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos sejam destinados à realização das operações acima citadas. Na denominação dessas instituições deve constar a expressão "Banco de Câmbio" (Res. CMN 3.426, de 2006).

Bancos Múltiplos

Bancos Múltiplos: como o próprio nome diz, tais bancos possuem pelo menos duas das seguintes carteiras: comercial, de investimento, de crédito imobiliário, de aceite, de desenvolvimento e de leasing. A vantagem é o ganho de escala que tais bancos alcançam.
Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994). 

Bancos de desenvolvimento


Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. 
As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).
EX: 
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - BANDES
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL S/A - BRDE

BNDES

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia, em uma política que inclui as dimensões social, regional e ambiental.
Desde a sua fundação, em 1952, o BNDES se destaca no apoio à agricultura, indústria, infraestrutura e comércio e serviços, oferecendo condições especiais para micro, pequenas e médias empresas. O Banco também vem implementando linhas de investimentos sociais, direcionados para educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte urbano.
O apoio do BNDES se dá por meio de financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços. Além disso, o Banco atua no fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e destina financiamentos não reembolsáveis a projetos que contribuam para o desenvolvimento social, cultural e tecnológico.
Em seu Planejamento Corporativo 2009/2014, o BNDES elegeu a inovação, odesenvolvimento local e regional e o desenvolvimento socioambiental como os aspectos mais importantes do fomento econômico no contexto atual, e que devem ser promovidos e enfatizados em todos os empreendimentos apoiados pelo Banco.
Assim, o BNDES reforça o compromisso histórico com o desenvolvimento de toda a sociedade brasileira, em alinhamento com os desafios mais urgentes da dinâmica social e econômica contemporânea.

BNDES  O famoso Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Impulsionar o desenvolvimento Econômico e Social do país;
Criar pólos de produção regional;
Promover o desenvolvimento da agricultura, indústria, diversificação das exportações;
Fortalecer o Setor empresarial  do país.

Banco de Investimento


A idéia é INVESTIR, isso mesmo, por isso tem esse nome, Banco de Investimento, criado com o intuito de prover o mercado de recursos de médio a longo prazo, para suprimento de capital de giro e investimento. 

O principal objetivo é aumentar o PRAZO das operações e financiamento para que às empresas tenham a chance de se reestruturar econômica e financeiramente. No banco de investimento não tem contas correntes, as aplicações se originam em CDB e RDB,  captados através de repasses de recursos internos e externos pela venda de cotas de fundos de investimentos por eles administrados.

  • Não se pode destinar recursos a empreendimentos imobiliários;
  • Empréstimos a prazo mínimo de um ano, (para capital de giro ou capital fixo);
  • Aquisição de Ações e outros títulos para investimento e revenda no mercado de capitais;
  • Repasse recursos origem interna e externa.
Exemplo de alguns bancos de  investimento:         
Banco Alfa   -  Banco Bandeirantes de Investimentos S.A.  – Banco Fibra   – Banco Matrix 
BBM – BMC – Inter America Express – Intercap – JP Morgan  – Sul America  – Tendência

 NOTA ÚTIL:   CDB – Certificado de Depósito Bancário
                         RDB – Recibo de Depósito Bancário
 O objetivo básico de sua criação foi para propiciar recursos de médio e longo prazos para as empresas em operações de empréstimos/ financiamentos de capital fixo ou capital de giro.
Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar,obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Investimento”.

Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados.

FINANCIAMENTO E CAPITAL DE GIRO FIXO – MÉDIO A LONGO PRAZO

SOCIEDADE ANÔNIMA COM OBRIGATORIEDADE DO NOME “BANCO DE INVESTIMENTO”
As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999).
Fonte: Banco Central

SPREAD BANCÁRIO

Quem deposita dinheiro no banco, em poupança ou outra aplicação, faz na verdade um empréstimo à instituição, que paga uma taxa de juros por esse dinheiro. Da mesma forma, quando o banco empresta dinheiro a alguém, cobra uma taxa de juros por isso. A diferença entre as duas taxas é o chamado spread bancário. 

Ou seja, spread bancário é a diferença entre o que o banco paga ao tomar um empréstimo e o que ele cobra ao conceder um empréstimo. 


 

Além desse lucro, os bancos também cobram impostos (IOF, CPMF) e juros de inadimplentes, que ficam embutidos no spread. 

Atualmente, o spread bancário brasileiro é um dos mais altos do mundo. Com média de 27,5% em julho, supera a taxa de outros países emergentes, como Peru, México e Rússia, segundo o Banco de Compensações Internacionais (BIS).


Estrutura do Sistema Financeiro Nacional

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é caracterizado por quatro fases distintas, são elas:

1 - Intermediação Financeira (período até 1914)

Nesta época o mundo estava muito “conturbado”,   iniciava-se a 1ª guerra Mundial, e o Brasil experimentava a recém independência das províncias portuguesas.  Foi ainda nesta época que ocorreu o naufrágio do navio Titanic e a popularização do  rádio como mídia de massa e também o automóvel como meio de transporte.
Nesta fase, o sistema financeiro nacional  era  SIMPLES, movimentado basicamente pelo setor cafeeiro e iniciava-se também  projetos de infra-estrutura no país (desenvolvimento e indústrias);

2 - A Segunda fase, o período das Guerras (1914 a 1945)

A  segunda fase é caracterizada por um período de DEPRESSÃO muito grande, devido as guerras que assolavam o mundo, mas neste período houve uma série de processos importantes na intermediação financeira no Brasil, as principais delas foram:
  • A expansão da intermediação financeira de curto e médio prazo (emprestando dinheiro a curto e médio prazo, para empresas dispostas a investir no mercado nacional,  incentivando  o desenvolvimento financeiro do país);
  • Disciplina, integração e ampliação das margens de segurança, com a criação da Inspetoria Geral dos Bancos:  que tem com função,  fiscalizar bancos e casas bancárias, para NÃO permitir que existam bancos ou casas  bancárias criadas na clandestinidade, e sim que  todas estejam  integradas de forma correta no mercado formal.
  • Instalação da Câmara de Compensação:  É uma central de processamento, onde as instituições financeiras fazem acordo para  trocar instruções de pagamento e  liquidarem  os instrumentos trocados,  em um momento determinado com base em regras e procedimentos estabelecidos pela  câmara de compensação.
  • Implantação da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil : que  consiste em uma operação de refinanciamento.

3 - Na terceira fase (1945 a 1964)

Foi a fase das TRANSIÇÕES, passando das simples intermediações,  para acomplexidade de uma reforma constitucional que resultou na criação dos seguintes órgãos:
  • SUMOC - Superintendência a Moeda e do Crédito (que mais tarde se transformou em Banco Central do Brasil);
  • BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento  Econômico;
  • Instituições Financeiras para apoiar regiões carentes, como:  Banco de Desenvolvimento do Nordeste, Banco Desenvolvimento do Espirito Santo, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, entre outros mais.
  • Companhias de Crédito, Financiamento e Investimentos de Médio a Longo Prazo.

4- Quarta fase: (1964 à 1965)

A  última fase, foi caracterizada pela EVOLUÇÃO,  com a criação de  três principais leis:
  • A lei  4.380, que instituiu a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, criou o Banco Nacional de Habitação e institucionalizou o Sistema Financeiro de Habitação.
  • A lei  4.595, que definiu as características e as áreas específicas de atuação das instituições financeiras e a TRANSFORMAÇÃO DO SUMOC e seu Conselho em – BANCO CENTRAL DO BRASIL e CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.
  • E finalmente, a lei 4.728, que disciplinou o mercado de capitais e estabeleceu medidas para seu desenvolvimento.
 

Quem faz parte do Sistema Financeiro Nacional?


Conselho Monetário Nacional   
Banco Central do Brasil
Banco do Brasil S/A
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Demais instituições financeiras Públicas e Privadas.

Pense em 5 ITENS.

Conselho de Recursos do SFN

O CRSFN, você deve estar se perguntando que sigla é essa, pois bem, significa:Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Este cara aí, foi criado em 15.03.1985, pelo Decreto 91.152, e foi transferido do CMN (ver post ref.) para o CRSFN a função para julgar em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades do decreto acima citado.. 

O CRSFN recebeu igualmente do CMN  responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do Banco Central do Brasil relativas a aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial..

(Ou seja, se o CRSFN o principal papel deste conselho é julgar e fiscalizar competências, e aplicar penalidades para aqueles que inflingirem as leis cambiais). 
A ESTRUTURA

O CRSFN é constituído de 8 Conselheiros, que possuem especialização nos assuntos relativos aos mercados financeiros, de câmbio, de capitais, e de crédito rural e industrial, como segue:

  •   Um representante do Ministério da Fazenda;                                                                        
  •   Um representante do Banco Central do Brasil;                                                                                             
  •   Um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC)                                         
  •   Um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM, ver post ref. assunto);                                                                                                                                                   
  •   E graças a deus, finalmente, Quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice.

E  além desses 8 personagens, existe ainda uma classe de entidades que fazem parte deste conselho, são eles: ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas), ANBID (Associação Nacional dos Bancos de Investimento), CNBV (Comissão de Bolsa de Valores, , FEBRABAN (Federação Brasileira das Associações de Bancos), ABEL (Associação Brasileira das Empresas de Leasing), ADEVAL (Associação das Empresas Distribuidoras de Valores) e  AEB (Associação de Comércio Exterior). 
E ainda, fazem parte do CRSFN:  Dois Procuradores da Fazenda Nacional e Um Secretário-Executivo.
Esse são os nomes da Atualidade e a foto de  uma reunião do CRSFN:

Titulares

Nome
E-mail
Função
Representação
Daniel Augusto Borges da CostaDaniel.Costa@fazenda.gov.brConselheiro-PresidenteMINIFAZ
Felisberto Bonfim PereiraFelisberto.Pereira@bcb.gov.brConselheiroBACEN
Johan Albino Ribeiro4260.johan@bradesco.com.brConselheiroFEBRABAN
Darwin Lourenço Corrêadarwin-correa@uol.com.brConselheiroABRASCA
Marco Antonio Martins de Araújo Filhomarco.araujo@br.abnamro.comConselheiroANBID
Marcos Galileu Lorena Dutragalileu@cvm.gov.brConselheiroCVM
Raul Jorge de Pinho Curroraul.curro@desenvolvimento.gov.com.brConselheiroSECEX
Rita Maria ScarponiRscarponi@cnb.org.brVice-PresidenteCNB
Euler Barros Ferreira Lopeseuler.lopes@pgfn.gov.brProc. Fazenda Nacional
-
Luciana Moreira GomesLuciana.Gomes@fazenda.gov.brProc. Fazenda Nacional
-
Marcos Martins de Souzamarcos.souza@bcb.gov.brSecretário-Executivo
-

Conselheiros Suplentes

Nome
Representação
Carlos Alberto Parussolo da Silva
ABEL
Flávia Hana Masuko Hotta
CVM
Idervânio da Silva Costa
MINIFAZ
Marcelo Pires Vieira
BACEN
Nelson Higino da Silva
AEB
Ney Castro Alves
ADEVAL
Osmar Roncolato Pinho
ABECIP
Ricardo José Gomes de Oliveira
SECEX

Para quem ainda quer saber mais click :http://www.bcb.gov.br/crsfn/default.htm