O leasing, também é denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imóvel que cede a terceiro (arrendatário, cliente, “comprador”) o uso desse bem por prazo determinado (importante), recebendo em troca uma contraprestação.
Esta operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento que utilize o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de “aluguéis” (prestações) periódicos, acrescidos do valor residual garantido e do valor devido pela opção de compra.
O Leasing tem prazos pré-fixados por ninguém mais que o BANCO CENTRAL, o mínimo é de 2 ANOS e o máximo de 5 anos (não esqueça disso na hora da prova), portanto, não é possível a “quitação” da operação antes desse prazo. O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo de arrendamento.
Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário tem as seguintes opções:
- comprar o bem por valor previamente contratado;
- renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual;
- devolver o bem ao arrendador.