Sociedade de Arrendamento Mercantil


Essas  sociedades trabalham com operações de leasing, conforme post anterior, captando recursos através da emissão de debêntures, com características de longo prazo. A essas sociedade são facultadas:

  • A captação de recursos no exterior para livre aplicação no mercado doméstico;
  • Realização de operações de repasse a pessoas físicas ou jurídicas não-financeiras;
  • Repasse interfinanceiro de recursos captados no exterior a outras instituições e sociedades da espécie.
Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadorapara fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996).
 
  • Sociedade Anônima
  • Idéia: o lucro de uma atividade pode ser proveniente do uso de um equipamento, e não de sua atividade. Ex Transportadora
IMPORTANTE: As Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing) estão autorizadas a emitir Debêntures mesmo não sendo S.A Aberta.

Comentário: As Sociedades de Arrendamento Mercantil deve ser constítuida SEMPRE sobre a forma de S.A e o lucro de suas atividades assemelha a de uma locadora.